Centavos por exibição? Planilha revela valores pagos pela Globo a Maria Zilda e atriz aciona Justiça
- Deyse Melo

- 28 de mai.
- 3 min de leitura
Atriz alega repasses irrisórios por reexibições de novelas e séries, com valores que chegam a R$ 0,03; processo pode abrir precedente sobre direitos de imagem na era do streaming.

A atriz Maria Zilda Bethlem está movendo uma ação judicial contra a TV Globo por suposta violação de direitos conexos e, no centro da disputa, está uma planilha de pagamentos enviada pela emissora. O documento, revelado com exclusividade pelo portal LeoDias e anexado ao processo, detalha valores considerados irrisórios pagos à artista por reprises e licenciamentos de novelas e séries nas quais atuou — muitos deles inferiores a R$ 1.
Um dos exemplos mais chamativos é o repasse de R$ 0,03 (três centavos), feito em abril de 2018, pela exibição de episódios da série Sai de Baixo no canal internacional da Globo. Segundo a petição apresentada pela defesa de Maria Zilda, os valores demonstram uma desproporção entre a relevância artística da obra e a quantia paga à intérprete.
“O critério utilizado pela Globo para pagamento dos direitos conexos é arbitrário e desprovido de base legal”, diz a argumentação jurídica.
A planilha em questão lista pagamentos realizados entre 2018 e 2023, com diferentes formatos de exibição: reprises no canal Viva, streaming no Globoplay, vendas nacionais e internacionais, licenciamentos e exibições fora do Brasil. Entre os títulos citados, estão Vamp, Vereda Tropical, Ti Ti Ti, Guerra dos Sexos e Aquele Beijo. Diversas dessas produções renderam pagamentos abaixo de R$ 10 em determinadas ocasiões.

Vereda Tropical, por exemplo, gerou R$ 202,11 para a atriz em setembro de 2021.
Já Guerra dos Sexos, exibida em julho de 2022 no Globoplay, resultou em R$ 260,19.
No caso de Aquele Beijo, os valores oscilaram entre R$ 8,81 e R$ 95,75, conforme o mês e a forma de exibição.
A quantia mais alta identificada foi pela novela Por Amor, com R$ 61.570,74 pagos à artista.
No processo, os advogados afirmam que os valores não vêm acompanhados de memória de cálculo ou justificativa legal. A petição reforça que cada nova exibição — incluindo plataformas sob demanda — deveria gerar um novo pagamento, conforme determinam o artigo 91 da Lei de Direitos Autorais e o artigo 13 da Lei nº 6.533/78.
Outro ponto questionado é que os contratos firmados nas décadas de 1980 e 1990 não previam cessão perpétua dos direitos de imagem e voz. Assim, o uso das obras em serviços de streaming, como o Globoplay, exigiria nova autorização e pagamento adicional.
Apesar disso, Maria Zilda sofreu uma primeira derrota no processo em março deste ano, quando o juiz negou o pedido da atriz para que a emissora apresentasse os contratos originais, alegando ausência de justificativa suficiente naquele momento.
A TV Globo, por sua vez, nega irregularidades. Em resposta ao processo, afirma ter repassado R$ 218 mil à atriz entre 2018 e 2024. A emissora sustenta que os contratos preveem exibições, reexibições e licenciamentos sem limitações e alega que a ação “beira a má-fé”, qualificando-a como tentativa de “enriquecimento ilícito”.
O processo não estipula um valor fixo de indenização, mas solicita a reavaliação dos contratos e a definição de uma remuneração considerada justa — estimada em 10% do valor das obras reprisadas.
Em uma live nas redes sociais em 2020, Maria Zilda já havia comentado sobre o tema:
“Sabe quanto eles me pagaram por toda a novela Selva de Pedra? Faço questão de dizer: R$ 237,40.”
O caso pode estabelecer um precedente relevante para outros artistas que atuaram em obras exibidas antes da era digital e que hoje circulam em novas plataformas. A decisão final da Justiça ainda está pendente.












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